Brasília, 12/11/2003 (Agência Brasil - ABr) - A Câmara dos Deputados aprovou, hoje, medida provisória que autoriza o plantio e a comercialização de soja transgênica da safra 2003/2004, sem a necessidade de realização do Relatório de Impacto do Meio Ambiente (RIMA), exigido pelo Ibama. O relator da MP, Paulo Pimenta (PT-RS), incorporou ao seu relatório emenda isentando de qualquer penalização produtores que poventura tenham utilizado sementes transgênicas antes de 2002, quando houve a primeira autorização do cultivo da soja geneticamente modificada. "Eu acabei com a CPI do Senado", afirmou o deputado, referindo-se à Comissão Parlamentar de Inquérito instalada nesta terça-feira para investigar o contrabando de sementes de soja transgênica.
A primeira reunião da CPI, presidida pelo senador João Alberto Capiberibe (PSB-AP), está marcada para amanhã, às 8h30. A emenda acatada por Pimenta e aprovada pela Câmara torna inócuo o principal objetivo da comissão. Capiberibe já tinha adiantado que as investigações começariam pelo Rio Grande do Sul. Afirmou que pretende ouvir representantes de federações dos agricultores e o secretário de Agricultura do Estado.
A medida provisória autoriza a comercialização de soja transgênica até março de 2005. Também estabelece que os ‘royalties’ serão cobrados sobre as sementes e não com base na produção. A legislação não permite a produção de sementes estéreis. Nestes casos, os agricultores teriam que adquirir, todo ano, novas sementes da única empresa produtora, a norte-americana Monsanto.
Os agricultores que desejarem utilizar sementes de soja transgênica terão que assinar um termo de compromisso até 9 de dezembro para legalizar o plantio. Eles responderão por eventuais danos causados ao meio ambiente e a terceiros. A medida provisória proíbe o plantio desta semente em áreas de conservação ambiental. Estabelece, ainda, regras para a rotulagem de produtos que contenham produtos geneticamente modificados.
Outra emenda acatada pelo relator diz respeito a produção de sementes transgênicas. Foi autorizado às instituições de pesquisa brasileiras o cultivo de 42 tipos de sementes. No caso da soja, poderão ser registrados provisoriamente, no Regime Nacional de Cultivares, as sementes geneticamente modificadas. No entanto, a MP veda totalmente a sua comercialização .
Pela medida provisória, caberá aos ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente acompanhar a multiplicação destas sementes, pelos laboratórios, mantendo um rigoroso controle da produção e dos estoques. A proibição do comércio destas sementes será mantido até que o Congresso aprove uma legislação específica autorizando a liberação de sementes geneticamente modificadas no país.