Brasília, 22/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, indeferiu pedido do município do Rio de Janeiro para suspender a liminar concedida dentro da ação popular movida por Eliomar de Souza Coelho para anular o contrato assinado entre o município e a Fundação Guggenheim, em Nova Iorque, em abril deste ano, para a instalação de um museu Guggenheim na cidade.
A decisão proferida pelo juiz da Oitava Vara da Fazenda Pública da capital do Rio de Janeiro e mantida pelo STJ resume as obrigações assumidas pelo município. Segundo essa decisão, o município gastaria só com os custos da construção mais de 133 milhões de dólares, acrescidos de 800 mil dólares anuais (por cinco anos), de quase 30 milhões de dólares, em três parcelas, para a recuperação do píer da Praça Mauá, e dos valores dos impostos sobre a renda e Sobre Operações Financeiras (IOF) incidentes sobre a operação do Museu. Além disso, o município se comprometeu a dar garantia, por dez anos, dos déficits operacionais até o valor de 12 milhões de dólares.