Governador do Piauí aciona STF contra dispositivos da Constituição estadual

14/04/2003 - 22h38

Brasília, 14/4/2003 (Agência Brasil - ABr) - O governador do Piauí, Wellington Dias, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com dois pedidos de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, em que questiona artigos da Constituição do estado.

A primeira ação é contra o artigo 77, parágrafo único, incisos III, VII, VIII, IX e X que supostamente afrontou o princípio da separação de poderes, por ter limitado a competência do governador para dispor sobre servidores públicos e militares.

O governador alega, na ação, que esse dispositivo determina que o regime jurídico de algumas categorias de servidores e os militares estaduais seja estabelecido por lei complementar. E acentua que, no caso, a Constituição Federal exige lei ordinária, ficando constatada a infração ao processo legislativo federal, aplicável por simetria aos estados. A outra ação ataca o artigo 54, inciso VI da Carta estadual que, segundo alega o governador, viola seu poder de iniciativa, ao vedar a fixação de limites para o provimento de cargos, empregos e funções públicas.