Julgamento de Ellwanger é suspenso outra vez

09/04/2003 - 21h36

Brasília, 9/4/2003 (Agência Brasil - ABr) - Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu outra vez o julgamento do pedido de habeas corpus de Siegfried Ellwanger, condenado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul por ter editado e distribuído obras de conteúdo anti-semita, de sua autoria e de terceiros, representativas de discriminação contra judeus. A proclamação parcial está em dois votos a um, pelo indeferimento do pedido da defesa de Ellwanger.

O julgamento do habeas corpus foi suspenso em dezembro de 2002, por um pedido de vista do ministro Maurício Corrêa, que divergiu do voto do relator, ministro Moreira Alves. No seu voto, Moreira Alves chegou à conclusão de que os judeus não podem ser considerados uma raça, ao citar extensa literatura sobre o tema "racismo". Assim, o ministro concedeu a ordem, entendendo que o crime de racismo não alcança toda e qualquer forma de preconceito ou discriminação, devendo merecer interpretação estrita.

O ministro declarou extinta a punibilidade de Ellwanger, pois já teria ocorrido a prescrição do crime. Ainda de acordo com o ministro, o crime não pode ser qualificado como delito de racismo.
Hoje, Maurício Corrêa defendeu uma interpretação "teleológica e sistêmica" da Constituição Federal. Disse que a genética baniu de vez o conceito tradicional de raça e que a divisão dos seres humanos em raças decorre de um processo político-social originado da intolerância dos homens, citando como exemplos o escravismo e o holocausto.