Por falta de requisitos, STF não julta ação contra Conama e Ibama

13/03/2003 - 21h06

Brasília, 13/3/2003 (Agência Brasil - ABr) - O Supremo Tribunal Federal julgou que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) não preencheu os requisitos exigidos para o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

A CNI questionava uma instrução normativa do Ibama e uma resolução do Conama. A primeira estabelecia que os participantes de mutirões ambientais, indicados por entidades civis, ambientalistas ou afins, devidamente treinados e credenciados pela fiscalização ambiental do Ibama, se chamaria agentes ambientais voluntários. A resolução do Conama permitia que particulares e entidades civis com fins ambientalistas participassem na fiscalização de Unidades de Conservação.

A maioria dos ministros entendeu que as normas questionadas não tinham natureza constitucional e que, portanto, não poderiam ser apreciadas pelo STF. Também concluíram que havia "ausência de pertinência temática". A corrente vencida sustentou, por sua vez, que as Resoluções do Ibama e do Conama dizem respeito à matéria sobre a qual apenas o Congresso Nacional pode legislar.