Brasília, 20/1/2003 (Agência Brasil - ABr) - O juiz Décio Menna Barreto de Araújo Filho, da 1ª Vara Cível de Joinville, suspendeu o leilão de dois imóveis que seria realizado pelo Banco do Estado de São Paulo (Banespa). A liminar em favor dos mutuários catarinenses foi concedida em ação proposta pela sucursal da Associação Brasileira de Muturários da Habitação (ABMH) em Joinville (SC). Na decisão, o juiz mandou o banco retirar o nome dos mutuários Álvaro Buzzi e Simoni Casimiro do cadastro de inadimplentes do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Ambos os financiamentos foram assinados em 1997 e de lá para cá o valor das prestações subiu acima do reajuste do salário dos compradores.
Com o atraso no pagamento das parcelas, o Banespa retomou, administrativamente, a posse dos imóveis e os colocou à venda por meio de leilão público. Ao conceder a liminar, o juiz acolheu os argumentos dos advogados dos mutuários de que a ação do banco era ilegal e arbitrária. "Existe forte entendimento jurisprudencial, ao qual me filio, tendo pela inconstitucionalidade de tal procedimento", escreveu o magistrado em sua decisão. Para mais informações à imprensa sobre essa e outras decisões em favor dos mutuários no País, favor contatar o consultor jurídico da ABMH, Rodrigo Daniel dos Santos, pelos telefones (61) 443-0188, 368-9112 ou (61) 922-7983.