Brasília, 20/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - O Supremo Tribunal Federal impediu, hoje, em Brasília, definitivamente e por expressiva maioria de seus membros, o pagamento de milionária indenização requerida pela Arisa Agroindustrial e Reflorestadora (empresa do Ceará) contra o Banco do Nordeste, através de tutela antecipada deferida por instâncias da Justiça.
O caso Arisa vem chamando a atenção desde 1995 quando essa empresa iniciou suas tentativas judiciais para transformar uma dívida de US$ 200 mil, não paga junto ao Banco do Nordeste, em uma indenização milionária, que superaria hoje R$ 80 milhões.
O cumprimento dessa tutela antecipada foi perseguido de todas as formas: desde a busca e apreensão de numerário, quer na tesouraria central do Banco, quer nas suas agências de Fortaleza, até a decretação de prisão e destituição do presidente Byron Queiroz e a nomeação de um juiz para ocupar o cargo com o fim específico de cumprir a tutela. Fato esse que precisou da intervenção do presidente da República, vez que é sua a atribuição de nomear ou destituir o presidente da Instituição. Foram feitas ainda tentativas de bloqueio de recursos do Banco junto a Cetip (Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos, vinculada à Associação Nacional de Instituições do Mercado Aberto – Andima), Selic e Banco Central, além da formação de uma comissão no senado federal para discutir o caso e tentar meios de obrigar o Banco do Nordeste a pagar a indevida indenização.