TSE diminui tempo de José Serra e nega pedido de liminar de Ciro Gomes

26/08/2002 - 20h40

Brasília, 26 (Agência Brasil - ABr) - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou hoje que o programa eleitoral gratuito da coligação Grande Aliança (PSDB/PMDB), do candidato José Serra, perca o dobro do tempo que dedicou, desde o dia 20 último, à veiculação de imagens e voz do candidato da coligação Frente Trabalhista (PPS/PDT/PTB), Ciro Gomes, em que este estaria destratando o ouvinte de um programa de rádio da Bahia, chamando-o de "burro". De acordo com a representação do candidato Ciro, na reprodução de uma entrevista concedida à uma emissora de rádio da Banhia, a coligação de Serra fez referências a ele "em termos degradantes e injuriosos, mediante montagem de áudio".

A decisão do ministro substituto do TSE, Caputo Bastos, no entanto, não dá a Ciro Gomes direito de ocupar o tempo que Serra irá perder, isto é, não foi concedido direito de resposta. A utilização da voz e imagem de Ciro Gomes foram veiculadas nos blocos da Coligação Grande Aliança dos dias 20 e 22 e em várias inserções ao longo desses dois dias. O tempo que José Serra perdeu será em torno de dois minutos no programa e de mais 30 inserções de 30 segundos cada. Da decisão do TSE, cabe recurso, que se for efetivado poderá ser apreciado amanhã (27), na sessão ordinária das terças-feiras.

No despacho, o ministro justifica o indeferimento da pretensão de direito de resposta, afirmando que, no episódio, tratou-se de omissão de pergunta dirigida ao representante e reprodução do que o próprio representante falou em público, sem que os representantes tenham alterado, acrescentado ou distorcido o que foi dito". Dessa forma, o pedido de liminar do candidato da Frente Trabalhista foi concedido "em parte", e a punição ao candidato da Grande Aliança não se aplica "a pena de reincidência, à vista de tratar-se de primeira infração a este artigo que se tem notícia nesta eleição".

O candidato Ciro Gomes teve hoje outro pedido indeferido. José Gerardo Grossi, ministro substituto do TSE, negou o pedido de liminar do candidato da Frente Trabalhista que tentava impedir a veiculação de sua imagem e voz nos programas da Grande Aliança. Segundo ele, atender tal solicitação faz lembrar-lhe "a execrável Lei Falcão, na qual, além do nome, da fotografia e do cargo pretendido, o candidato nada podia dizer".

Em outro despacho, José Gerardo Grossi, decidiu também vetar a parte do programa da coligação Frente Trabalhista (PPS/PDT/PTB), do candidato Ciro Gomes, que faz referências ao programa imediatamente anterior ao seu, do candidato da coligação Grande Aliança, do candidato José Serra. No início dos programas de Ciro Gomes veiculados nos dias 23 e 24 de agosto (sábado e domingo), o locutor inicia o programa anunciando "os golpes baixos acabam aqui. Daqui pra frente o nível da programação vai subir". Segundo o despacho, tais referências "por certo agridem a honorabilidade" do solicitante da liminar, José Serra.