Brasília, 20 (Agência Brasil - ABr) - O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou esta semana lei que cria o Pregão como modalidade de licitação para a compra de bens e serviços da administração federal. A Lei nº 10.520 foi publicada na quinta-feira, dia 18, no Diário Oficial da União. A partir de agora, estados, municípios e Distrito Federal também poderão se beneficiar da nova modalidade, que já garantiu economias estimadas em R$ 250 milhões para o Governo Federal.
A secretária-adjunta de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Renata Vilhena, explica que o Pregão garante economia e rapidez na aquisição de material de expediente, mobiliário, utensílios de uso geral, equipamentos, combustíveis e lubrificantes, limpeza, vigilância e conservação, locação e manutenção de equipamentos, vale-refeição, telefonia, transporte, seguro saúde, microcomputador, impressoras, entre outros itens.
"A transformação da MP que regulamentava o Pregão em lei era uma reivindicação antiga das administrações estaduais, municipais e do DF, pois a iniciativa tem se mostrado bastante vantajosa para o governo federal. A partir de agora, basta que cada um faça a sua regulamentação", afirma Renata Vilhena.
A conversão da Medida Provisória 2.182/01 em Lei foi aprovada pelo Congresso no dia 2 de julho. A sanção presidencial recebeu mensagem de veto a um artigo considerado necessário pelo Ministério do Planejamento, porque a redação adotada no artigo implicaria "na proibição da contratação de serviços de vigilância por meio do Pregão, com impacto indesejável sobre os custos e a agilidade de procedimentos que estão atualmente em plena disseminação".