Brasília, 20 (Agência Brasil - ABr) - Os deputados da Subcomissão de Evasão Escolar da Comissão de Educação da Câmara, depois da férias parlamentares, vão enviar comunicado a todas as escolas públicas do país para lembrar aos professores que os pais que deixarem os filhos abandonarem a escola podem ser presos. Os deputados lembram que, desde setembro de 2001, está em vigor a Lei 9.394.
A deputada Miriam Reid (PSB-RJ) lembra que o Código Penal, no artigo 246, considera crime "deixar, sem justa causa, de prover a instrução necessária de filho em idade escolar". A pena é de 15 dias a um mês de reclusão, ou multa para os pais que negligenciarem a educação dos filhos.
O artigo é antigo no Código Penal, porém nunca fora posto em prática. Em setembro de 2001, o presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei 9.394, incluindo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação um parágrafo que obriga as escolas a notificarem à Justiça as faltas de alunos superiores a 25 dias de aula.