TST nega recurso do Bradesco contra estabilidade provisória

17/07/2002 - 10h31

Brasília, 17 (Agência Brasil - ABr) - A concessão do Auxílio-Doença Acidentário a um trabalhador suspende o contrato de trabalho em vigência, até mesmo durante o período de aviso prévio indenizado. Com base no artigo 118 da Lei 8.213/91, a Subseção de Dissídios Individuais I (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso impetrado pelo Bradesco S.A. para interromper a estabilidade provisória garantida à funcionária Valéria Oliveira Curi Bregalda pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

Valéria foi desligada do quadro funcional do banco, em 7 de janeiro de 1997, e o benefício previdenciário foi concedido quinze dias após sua dispensa. A funcionária, que trabalhou parte do tempo como digitadora, sustentou ter contraído Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e que, na época do ajuizamento da reclamação, encontrava-se em gozo de Auxílio-Doença Acidentário. O Bradesco argumentou que a doença da funcionária só foi admitida pelo INSS após a rescisão contratual e que a prestação do benefício teve início no curso do aviso prévio, motivos para impedir a estabilidade. O INSS, no entanto, reconheceu a existência da doença profissional durante o período de aviso prévio indenizado.