Pesquisas eleitorais de agências financeiras no Rio devem ser registradas na CVM

17/07/2002 - 17h42

Rio, 17 (Agência Brasil - ABr) - A partir de agora, as agências financeiras que contratarem pesquisas eleitorais terão de registrar o levantamento na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em, no máximo, 24 horas. A medida foi anunciada hoje pelo novo presidente da Comissão, Luiz Leonardo Cantidiano. A regra que entrará em vigor amanhã, e tem como objetivo evitar a manipulação do mercado.

Quem descumprir a medida pagará multa de R$ 1.000 por dia de atraso no envio da informação para o órgão. No entando, essa lei é válida apenas para as instituições que tenham o objetivo de divulgar as pesquisas ao público. Os que fizerem o levantamento apenas para "consumo próprio", não terão essa obrigação. Cantidiano disse que o objetivo é acompanhar os movimentos realizados no mercado, entre a contratação e a divulgação, por quem encomendou a pesquisa.

Segundo ele, se houver indício de algum movimento anormal, a CVM vai investigar a instituição. Ele não quis comentar as investigações que já estão em curso sobre esse tipo de irregularidade. Se esse movimento for configurado pela CVM, a entidade fica sujeita às seguintes penalidades: perda da habilitação para operar no mercado; e multa máxima de R$ 500 mil ou três vezes o ganho obtido ou a perda evitada com a transação.