Brasília, 17 (Agência Brasil - ABr) - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou (11/7) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2693), com pedido de liminar, em que questiona o artigo 1º e seus parágrafos da lei federal 10.438/02. A lei criou o "adicional tarifário específico", ou seja, o rateio dos custos entre todas as classes de consumidores finais atendidas pelo Sistema Elétrico Nacional Interligado, inclusive de natureza operacional, tributária e administrativa relativos à aquisição de energia elétrica e a contratação de capacidade de geração ou potência pela Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE).
Segundo a OAB, a lei ofende o artigo 167 da Constituição Federal que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa e o artigo 154 que estabelece que a União poderá instituir impostos mediante lei complementar, desde que não sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na própria Constituição. Na ação, a entidade alega, ainda, que o "adicional tarifário específico" é em verdade um tributo, por ser prestação pecuniária, compulsória.
IDM