Brasília, 15 (Agência Brasil - ABr) - Afastado de suas funções na Embaixada do Brasil na Alemanha, o servidor Artur Castro Alves Fernandes de Melo poderá voltar ao trabalho. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, suspendeu os efeitos do artigo 2º da Portaria nº 210, de 17 de junho, do Ministério das Relações Exteriores, que fixou o prazo de 30 dias para que o auxiliar local da embaixada em Berlim se transferisse para Brasília.
Funcionário da embaixada há 23 anos, Melo diz que a "abrupta" remoção para o Brasil é uma represália do Ministério das Relações Exteriores a uma vitória conquistada por ele na Justiça. Ele foi contratado em dezembro de 1978 como auxiliar local da chancelaria na Alemanha. Em 2000, o STJ reconheceu, por meio de decisão da Terceira Seção, o direito do servidor de ser enquadrado no Regime Jurídico Único (RJU), definido pela Lei 8.112/90. Entretanto, segundo Melo, embora o acórdão tenha transitado em julgado em maio de 2000, o ministro das Relações Exteriores, Celso Lafer, só cumpriu a decisão em junho último, depois de ter sido intimado pelo presidente da Terceira Seção do STJ, ministro José Arnaldo da Fonseca.