Brasília, 15 (Agência Brasil - ABr) - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença da 1ª instância da Justiça gaúcha, que condenou o Clube dos Caçadores do Rio Grande a indenizar o erário por destruir o meio ambiente e o patrimônio público. O clube é alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, contra danos causados a dunas e sítios arqueológicos em área de sua propriedade. Segundo o MP, obras realizadas pela entidade constituem atentado à preservação do meio ambiente e violência ao patrimônio cultural e arqueológico brasileiro. O valor a ser pago será calculado na liquidação da sentença.
De acordo com o processo, houve a destruição parcial de uma duna, a fim de adaptar o local ao amortecimento das balas disparadas pelos caçadores. Durante as obras, vieram à tona cerâmicas indígenas pré-históricas, do período compreendido entre os anos 200 e 1.750 A . C., denominadas pelos estudiosos de tradição Vieira ou Cerâmica Vieira.
IDM