Ciergs entra com mandado de segurança para liberar cargas retidas

15/07/2002 - 16h44

Porto Alegre, 15 (Agência Brasil - ABr) - O Centro das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Ciergs) ingressou hoje na Justiça Federal com mandado de segurança coletivo para liberar  cargas retidas, em conseqüência da greve dos fiscais da Receita Federal, em sete municípios do interior do estado, de fronteira ou que têm postos alfandegários (Rio Grande, São Borja, Uruguaiana,  Caxias do Sul, Chuí, Jaguarão e Livramento). Na última sexta-feira (12), a entidade ingressou com ação semelhante nas  cidades  de  Canoas  e  Porto Alegre. A decisão da Justiça deverá ocorrer entre  48  e 72 horas, de acordo com a expectativa da Assessoria Jurídica do Sistema Fiergs.

"Estamos  entrando  com  mandado  de  segurança  em  nove localidades acionando,  para  a liberação de cargas retidas, delegacias, inspetorias, agências  e  estação  aduaneira",  explica  o presidente do Ciergs, Renan  Proença. 

A  decisão  do  ingresso  do  mandado  judicial  foi  tomada em  assembléia  geral extraordinária realizada na última terça-feira (9), com a presença de associados do Ciergs. A  paralisação dos auditores fiscais aduaneiros da Receita Federal tem dificultado a liberação de guias de importação e exportação de muitas  indústrias  gaúchas. O Sistema Fiergs, do qual o Ciergs faz parte, tem recebido  reclamações  diárias  de empresas prejudicadas, inclusive com suspensão da produção, já que algumas indústrias importam os insumos.

O Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Canoas e Nova Santa Rita  (Simecan) obteve na sexta-feira  liminar  favorável  contra o movimento de paralisação. A decisão da juíza  Federal  substituta, Verbena Duarte Brito de Carvalho, da 8ª Vara Federal de  Porto  Alegre,  determinou  a obrigatoriedade dos auditores fiscais de realizarem os procedimentos usuais de despacho e desembaraço aduaneiro das mercadorias e produtos importados ou exportados pelas empresas associadas ao sindicato, respeitando os prazos legais.

O Simecan, que foi orientado pela Assessoria Jurídica da Fiergs, é a primeira entidade gaúcha a conseguir a liminar na primeira instância da Justiça Federal do Rio Grande do Sul com relação a este assunto. 

"Solicitamos à juíza que reconsiderasse seu despacho anterior, quando ela  havia decidido aguardar as informações da autoridade co-autora, no caso o superintendente  da  Receita Federal do Rio Grande do Sul. Afinal, a paralisação está causando prejuízos a toda atividade econômica. E a prestação do serviço  público deve ser contínua, com a  finalidade de atender o interesse público", explica o assessor jurídico do Simecan, Igor Danilevicz.