Porto Alegre, 15 (Agência Brasil - ABr) - O Centro das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Ciergs) ingressou hoje na Justiça Federal com mandado de segurança coletivo para liberar cargas retidas, em conseqüência da greve dos fiscais da Receita Federal, em sete municípios do interior do estado, de fronteira ou que têm postos alfandegários (Rio Grande, São Borja, Uruguaiana, Caxias do Sul, Chuí, Jaguarão e Livramento). Na última sexta-feira (12), a entidade ingressou com ação semelhante nas cidades de Canoas e Porto Alegre. A decisão da Justiça deverá ocorrer entre 48 e 72 horas, de acordo com a expectativa da Assessoria Jurídica do Sistema Fiergs.
"Estamos entrando com mandado de segurança em nove localidades acionando, para a liberação de cargas retidas, delegacias, inspetorias, agências e estação aduaneira", explica o presidente do Ciergs, Renan Proença.
A decisão do ingresso do mandado judicial foi tomada em assembléia geral extraordinária realizada na última terça-feira (9), com a presença de associados do Ciergs. A paralisação dos auditores fiscais aduaneiros da Receita Federal tem dificultado a liberação de guias de importação e exportação de muitas indústrias gaúchas. O Sistema Fiergs, do qual o Ciergs faz parte, tem recebido reclamações diárias de empresas prejudicadas, inclusive com suspensão da produção, já que algumas indústrias importam os insumos.
O Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Canoas e Nova Santa Rita (Simecan) obteve na sexta-feira liminar favorável contra o movimento de paralisação. A decisão da juíza Federal substituta, Verbena Duarte Brito de Carvalho, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou a obrigatoriedade dos auditores fiscais de realizarem os procedimentos usuais de despacho e desembaraço aduaneiro das mercadorias e produtos importados ou exportados pelas empresas associadas ao sindicato, respeitando os prazos legais.
O Simecan, que foi orientado pela Assessoria Jurídica da Fiergs, é a primeira entidade gaúcha a conseguir a liminar na primeira instância da Justiça Federal do Rio Grande do Sul com relação a este assunto.
"Solicitamos à juíza que reconsiderasse seu despacho anterior, quando ela havia decidido aguardar as informações da autoridade co-autora, no caso o superintendente da Receita Federal do Rio Grande do Sul. Afinal, a paralisação está causando prejuízos a toda atividade econômica. E a prestação do serviço público deve ser contínua, com a finalidade de atender o interesse público", explica o assessor jurídico do Simecan, Igor Danilevicz.