Termina prazo para cartórios informarem óbitos à Previdência

10/07/2002 - 8h58

Brasília, 10 (Agência Brasil - ABr) - O prazo para que os cartórios de registro civil do País comuniquem ao Ministério da Previdência e Assistência Social os óbitos ocorridos no mês de junho termina hoje (10).

Neste mês, cartórios localizados em 60 municípios do País devem informar os óbitos por meios eletrônicos, como a Internet, a exemplo do que já acontece com os cartórios de cem cidades brasileiras com mais de 140 mil habitantes. Os demais têm até o fim do ano para adequar seus sistemas aos meios eletrônicos.

Os cartórios devem fazer um cadastro prévio na Previdência, pelo endereço eletrônico sisobi@df.previdenciasocial.gov.br. Com o cadastro, torna-se automático o acesso ao Sisobinet, disponível no site www.previdenciasocial.gov.br.

Na lista de óbitos entregue pelos cartórios devem constar o nome de cada um dos mortos, a data de nascimento, a naturalidade, o número do CPF e o do benefício, caso a pessoa tenha sido segurada do INSS. Mesmo se não houver registro de óbitos no mês, todos os cartórios devem informar esse fato à Previdência. Os cartórios infratores estão sujeitos a multas que variam de R$ 827,86 a R$ 82.785,16.

Depois de receber a comunicação, o INSS cancela o pagamento dos benefícios de segurados já falecidos, evitando as fraudes. No último mês de junho, por exemplo, 91,9% dos óbitos foram comunicados por meio eletrônico (Internet ou disquete) e, com essas informações, a Previdência, por meio do seu Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi), cancelou 26,1 mil benefícios no valor total de R$ 6,5 milhões.