Brasília, 10 (Agência Brasil - ABr) - O município gaúcho de Maquiné continuará inscrito como inadimplente junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) do Governo Federal. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, negou o pedido de liminar no mandado de segurança da prefeitura que tem como objetivo a suspensão da inscrição do município.
O prefeito de Maquiné, Alcides Scussel, afirma que a prefeitura foi notificada, em 13 de junho, por meio de ofício da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Esporte e Turismo em razão de não ter pago R$ 26.486,75 referentes a um convênio celebrado com o ministério para a construção de um estádio municipal.
Alega que lhe foi dado, no ofício, o prazo de 15 dias para que fossem sanadas as incorreções verificadas na execução do convênio. Assim, teria até o dia 6 deste mês para esclarecer os fatos e aí sim ser submetida a prestação de contas à apreciação da instituição para que fosse aprovada ou não. No entanto, argumenta, a medida lançando a prefeitura de Maquiné no SIAFI na condição de inadimplente foi tomada antes que oferecesse sua defesa em processo administrativo de prestação de contas.
O mandado de segurança foi interposto no STJ com o objetivo de que, liminarmente, fosse determinado o imediato cancelamento da inscrição do município no sistema. Isso porque o prejuízo, segundo argumenta o prefeito, é iminente por existir outros convênios em tramitação em diversos ministérios, inclusive para a obtenção de recursos destinados às áreas de educação, saúde e infra-estrutura urbana e rural da cidade.
O ministro Nilson Naves não identificou na questão os requisitos que autorizariam a concessão de liminar, suspendendo o ato que motivou o pedido. Para ele, não ficou demonstrada a relevância do fundamento.
O presidente do STJ ressaltou que o que se pode verificar de pronto é que o prefeito não foi surpreendido com a sua inscrição no cadastro de inadimplentes, tendo sido reiteradamente notificado, com concessão de prazo para sanar as irregularidades verificadas no convênio.
Diante disso, negou o pedido de liminar e solicitou informações. O mandado de segurança, em seguida, vai para o Ministério Público Federal para emissão de parecer, após o que irá para o relator, ministro Peçanha Martins, que levará a questão à apreciação da Primeira Seção.