TRF nega suspensão de arresto dos bens de Luiz Estevão

03/07/2002 - 13h02

Brasília, 3 (Agência Brasil - ABr) - A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), negou o pedido do Grupo OK para suspender o arresto dos bens do empresário Luiz Estevão. O efeito suspensivo foi requerido no agravo de instrumento impetrado pela empresa contra a decisão da 19ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal que determinou o arresto, em 23 de maio passado, a pedido pela Advocacia-Geral da União.

No seu despacho, a desembargadora considerou que não existe "perigo de dano grave e de difícil reparação" com a manutenção do arresto, porque os bens do empresário já estavam indisponíveis por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) e da 12ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. A indisponibilidade dos bens decretada pelo TCU venceu em 22 de maio e no dia seguinte a Procuradoria Regional da União no Distrito Federal, órgão da AGU, conseguiu a decretação do arresto dos bens na 19ª Vara da Justiça Federal do DF.