Brasília, 3 (Agência Brasil - ABr) - A juíza Dora Maria da Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), extinguiu a execução da ação trabalhista movida por Antônio Carlos Valadares Veras e outros, que requeria reajuste salarial com base na Unidade de Referência de Preços (URP) de abril e maio/88, fator de correção utilizado pelo governo, na época.
A juíza acatou o recurso da Procuradoria da União em Goiás, contra a decisão da 1ª Vara do Trabalho em Goiânia, transitada em julgado em setembro de 2000. Ela reconheceu a nulidade da sentença de execução porque considerou inconstitucional o fato de já ter julgamento anterior em ação idêntica, ajuizada pelos autores, também transitada em julgado em novembro de 1995, na 1ª Vara do Trabalho em Goiânia. A decisão pretende coibir, entre outras coisas, possível enriquecimento ilícito por parte dos autores da ação, informou a juíza.