STF nega pedido para suspender processo de refúgio de Glória Trevi

03/07/2002 - 20h55

Brasília, 3 (Agência Brasil - ABr) -O ministro Carlos Velloso indeferiu o pedido de liminar da cantora mexicana Glória Trevi, que visava suspender o processo administrativo de refúgio junto ao Conare (Conselho Nacional de Refugiados). A decisão foi dada no Mandado de Segurança (MS 24304) que, a princípio, foi ajuizado pela cantora perante Justiça Federal. Entretanto, a pedido do procurador-geral da República em uma Reclamação (RCL 2069), o STF chamou para si a competência sobre o feito no dia 27 de junho passado. O plenário do Supremo, na ocasião, cassou a liminar dada no processo pelo juiz federal.

A defesa de Trevi ajuizou, então, novo pedido de liminar, mas o relator do processo, ministro Carlos Velloso, entendeu que no caso não há necessidade de concessão de liminar, pois a tramitação do processo administrativo junto ao Conare não prejudica os direitos que a cantora pleiteia no Mandado de Segurança. Na decisão, Velloso afirmou que "se deferida a segurança (mérito), restará nulo o procedimento administrativo". De outro lado, "se indeferida a condição de refugiados, ainda há medidas a serem tomadas no processo de extradição (EXT 783)."

De acordo com o relator, a extradição não será efetivada antes do julgamento do Mandado de Segurança, que já está instruído com as informações prestadas pelo presidente do Conare. Após essas considerações, Carlos Velloso determinou vista dos autos ao Ministério Público.