Brasília, 3 (Agência Brasil - ABr) - O Diário Oficial da União de primeiro de julho publicou a portaria 447, assinada pelo ministro da Integração Nacional, Luciano Barbosa, aprovando a Norma de Ativação e Execução dos Serviços a serem prestados pela Rede Nacional de Emergência de Radioamadores(Rener) em apoio às atividades da Secretaria Nacional de Defesa Civil.
Como os radioamadores prestaram auxílio a brasileiros e norte-americanos, durante a explosão das torres do World Trade Center, em setembro do ano passado, quando as comunicações pelos meios convencionais foram interrompidas, a Secretaria Nacional de Defesa Civil, que é subordinada ao Ministério da Integração Nacional, decidiu montar essa Rede destinada a manter ativadas as comunicações na eventualidade de desastres que envolvam dificuldades ou inexistência de comunicações entre as vítimas e as autoridades responsáveis pelo socorro. .
O economista e radioamador Paulo César de Souza Santos é o responsável dentro da Secretaria Nacional de Defesa Civil pela montagem da Rener. Atualmente, Santos informou, a Secretaria Nacional de Defesa Civil está realizando o cadastramento dos radioamadores que desejem participar da Rener. Hoje estão registrados cerca de 100 solicitações de inscrição.
Segundo a portaria 302 que criou a Rede, poderão participar da Rener, em caráter voluntário, pessoas físicas portadoras do Certificado de Operador de Estação de Radioamador(C.O.E.R), bem como as estações de rádio detentoras da Licença de Radioamador, expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A Rener foi criada em outubro do ano passado para fazer parte do Sistema Nacional de Defesa Civil(Sedec). Ela consiste na rede formada por radioamadores voluntários, devidamente autorizados. Com seus próprios equipamentos, os radioamadores deverão colocar-se à disposição da Secretaria Nacional de Defesa Civil quando ocorrerem desastres naturais ou provocados pelo homem. A Rener deverá prover e suplementar as comunicações em todo o território nacional, quando os meios usuais não puderem ser acionados em razão de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública.
A Rede será ativada e subordinada operacionalmente à Secretaria Nacional de Defesa Civil e supervisionada pela Confederação Brasileira de Radioamadores(Labre), podendo vir a ser ativada, parcialmente, nos estados e municípios, pelas coordenadorias estaduais de Defesa Civil e pelas comissões municipais de Defesa Civil, de comum acordo com as federações da Labre, nos estados.
Para integrar a Rener, o radioamador deverá inscrever-se no sistema, acessando pela Internet o link da Defesa Civil, no site www. Integracao.gov.Br ou comunicar-se com a Labre no endereço labre@labnre,.org
A Rener poderá ser ativada no estados e municípios afetados por desastres, através das coordenadorias estaduais de Defesa Civil(Cedecs) ou pela coordenadorias municipais de Defesa Civil(Comdecs), apoiadas pela Labre. A Rede contará com estações-chave em âmbitos federal, controlada pela Secretaria Nacional de Defesa Civil, estaduais, controladas pelas Comdecs, e municipais, controladas pela Cedecs.