Justiça catarinense suspende cobrança do ''seguro-apagão''

03/07/2002 - 19h49

Porto Alegre, 3 (Agência Brasil - ABr) - A exigência do encargo de capacidade emergencial cobrado nas faturas de energia elétrica, o chamado "seguro-apagão", está suspensa por determinação da Justiça Federal. A decisão vale apenas para o Estado de Santa Catarina. A liminar foi concedida pelo juiz da 4ª Vara Federal de Florianópolis, Paulo Henrique de Carvalho, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Comercializadora Brasileira de Energia Elétrica (CBEE) e as Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc).
 
O descumprimento da ordem sujeita os infratores ao pagamento de multa diária de R$ 25 mil. O juiz entendeu que o encargo tem "natureza jurídica de tributo, já que ao valor cobrado não há contraprestação de serviço". De acordo com a liminar, a sobretarifa ou o encargo adicional nada mais é do que um acréscimo ao preço público, no qual existe uma aquisição, a compra de um bem vendido pelo Estado ou órgão estatal, empresa associada ou concessionária. "O que se pretende com a cobrança dos encargos adicionais é angariar recursos para fazer frente a despesas públicas não relacionadas à prestação do serviço".
 
O nome atribuído pouco importa, já que as características inerentes apontam para o conceito de tributo, sendo impossível o enquadramento feito pelo poder público, explica Carvalho. Em sua manifestação sobre o pedido de liminar do MPF, a União alegou que os adicionais tarifários destinam-se ao custeio do serviço, caracterizando tarifa pública e não tributo.Para o magistrado, "além de ilegal e inconstitucional, revela-se amoral e infundada a cobrança dos encargos adicionais para assegurar o abastecimento de energia na Região Sul".
 
Ele justifica que caberia ao poder público fazer os investimentos necessários para evitar a crise energética, e que o sul do país dispõe de energia elétrica suficiente, fazendo com que a exigência dos encargos implique um ônus indevido ao consumidor. Carvalho também considerou, para conceder a liminar, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, já que a falta de pagamento pode ocasionar o corte de energia elétrica, privando o usuário de um serviço essencial.