Decreto regulamenta artigo da lei sobre Carreira de Especialista em Meio Ambiente

03/07/2002 - 10h25

Brasília, 3 (Agência Brasil - ABr) - O Diário Oficial da União publica o Decreto nº 4.293, que regulamenta o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei nº 10.410, de janeiro de 2002, que disciplina a Carreira de Especialista em Meio Ambiente. Segundo o decreto, " os servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), alçançados pelo disposto no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, terão os seus cargos transformados de acordo com anexo a este decreto". O anexo a que se refere o decreto é uma tabela de transformação dos cargos. Por exemplo: os cargos de arquiteto, engenheiro, engenheiro agrônomo, engenheiro ambiental, engenheiro florestal e técnico em assuntos educacionais são transformados em cargo de gestor ambiental.