Brasília, 3 (Agência Brasil - ABr) - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu hoje pelo condenação do Sindicato de Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Goiás (Sindiposto) e seu presidente, José Batista Neto, pela prática de cartel na venda de combustíveis em Goiânia. Com a decisão foi aplicada uma multa de R$ 190 mil para o Sindiposto e R$ 95 mil para José Batista. As multas deverão ser pagas dentro de 15 dias após a publicação do acórdão. No âmbito do Cade, não cabe mais recurso. Tanto José Batista quanto os representantes do Sindiposto só poderão recorrer agora, contra a decisão do Cade, na Justiça comum. Nesse caso, o juiz poderá decidir pela suspensão da penalidade ou que os valores sejam depositados em juízo, até o julgamento da legalidade da sanção.
No processo administrativo contra o sindicato goiano constaram declarações de José Batista admitindo que fazia recomendações aos donos de postos de combustíveis quanto a uniformização de margem de lucro e até mesmo de preço; e de sindicalizados afirmando receber esses comunicados. Foi feito também, durante o processo, um estudo das variações de preços do mercado relevante: no segundo semestre de 2000, houve realmente o uso da margem de lucro sugerida pelo Sindiposto. Outra comprovação de influência do sindicato nessa margem é de que, os preços, nos momentos de maior variedade, tinham uma taxa de lucro menor, e quando havia uniformidade, a taxa de lucro era sempre alta.
Foram aplicadas também outras penalidades pelas práticas anti-econômicas do Sindiposto. De acordo com o relatório do conselheiro Roberto Castellanos Pfeiffer, aprovado por unanimidade, o sindicato goiano terá que publicar no jornal de maior circulação de Goiás, em dois dias consecutivos e durante três semanas, o extrato da decisão do Cade. O Sindiposto e José Batista terão ainda seus nomes inscritos no Cadastro de Defesa do Consumidor e, dessa forma, estarão impossibilitados de reivindicar parcelamento de tributos devidos à Receita Federal.
Segundo as considerações do conselheiro Pfeiffer em seu relatório, a gravidade dos abusos infringidos ao consumidor goiano foi bastante grave, e que "ensejaria até uma penalização maior". No entanto, explicou ele, "os valores das multas foram, e são sempre, dosadas com a capacidade econômica dos envolvidos". No caso do Sindiposto, o valor da multa foi estipulada tendo por base 30% de sua receita anual. O cálculo para a multa de José Batista levou em conta os 50% que detém de dois postos de combustíveis.
Para Pfeiffer, "a lógica das sanções é a de desestimular as práticas lesivas à economia popular". Por isso, além dessas penalidades, em seu relatório está prevista multa de R$ 6 mil diários, pelo tempo que for comprovada a continuidade de tais práticas, a ser paga pelo Sindiposto. As multas aplicadas hoje poderão também ser dobradas em caso de reincidência.