União consegue na Justiça manter preservação de área ambiental

26/02/2002 - 14h32

Brasília, 26 (Agência Brasil - ABr) - A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (RS), decidiu que a Sociedade Balneária Pinheira Ltda. deve desocupar a área da Praia da Pinheira, em Santa Catarina, no prazo de 90 dias. A decisão foi tomada no julgamento do mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Regional da União da 4ª Região (RS), órgão da AGU.

Neste mandado, a União recorreu contra a decisão da 6ª Vara da Justiça Federal, em Florianópolis, que permitia à Sociedade Balneária Pinheira permanecer na área, apesar de considerar correto o cancelamento do Registro Imobiliário Patrimonial, feito pela Delegacia do Patrimônio da União.