União consegue na Justiça manter preservação de área ambiental

26/02/2002 - 14h33

Brasília, 26 (Agência Brasil - ABr) - A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (RS), decidiu que a Sociedade Balneária Pinheira Ltda deve desocupar a área da Praia da Pinheira, em Santa Catarina, no prazo de 90 dias. A decisão foi tomada no julgamento do mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Regional da União da 4ª Região (RS), órgão da AGU.

Neste mandado, a União recorreu contra a decisão da 6ª Vara da Justiça Federal, em Florianópolis, que permitia à Sociedade Balneária Pinheira permanecer na área, apesar de considerar correto o cancelamento do Registro Imobiliário Patrimonial, feito pela Delegacia do Patrimônio da União.

Os juízes seguiram o voto do relator, juiz João Pedro Gebran Neto, que considerou que a ocupação da área pode ser revogada ou anulada a qualquer momento. Outro argumento é de que a Sociedade Balneária Pinheira não tem direito líquido e certo de permanecer ocupando terras públicas.

Em 1958, a Delegacia do Patrimônio da União autorizou a sociedade a ocupar a Praia da Pinheira, com o compromisso de preservar o meio ambiente. Apesar disso, a área foi loteada e a posse dos lotes foi vendida para terceiros, sem a autorização da Secretaria do Patrimônio da União. Por isso, a Delegacia do Patrimônio da União acatou a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) de cancelar o registro imobiliário da empresa e determinar a desocupação da área. A decisão foi tomada com base em laudo pericial, que considerou a Praia da Pinheira como área de restinga, de preservação permanente, bem como considerou que a ocupação e o loteamento contrariava o artigo 9º, inciso II, da Lei n.º 9.636/98, que proíbe ocupações que comprometam o meio ambiente.

Na sustentação oral, José Lúcio Jacobi Vianna, assistente jurídico da AGU, defendeu, além de outros argumentos, os de que "a natureza não dá saltos: ela segue seu curso normal, indiferente às vontades e teorias dos seres humanos, não se compadecendo dos trâmites judiciais" e que "uma decisão tomada em poucos minutos ou uma depredação ambiental feita em poucas horas pode gerar um dano que a natureza levaria anos, ou dezenas de anos, para sanar, atingindo o equilíbrio anterior rompido".

A Associação de Moradores da Praia da Pinheira já havia pedido à Secretaria de Meio Ambiente de Santa Catarina, à Polícia Federal e à Procuradoria Regional da União da 4ª Região a desocupação da área.