Procurador diz que Jáder deve ser julgado pela Justiça Federal

26/02/2002 - 18h04

Brasília, 26 (Agência Brasil - ABr) - O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, enviou parecer ao ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal (STF), opionando que o
ex-senador Jader Barbalho e outros 58 indiciados no caso de desvio de recursos da extinta Sudam sejam julgados na Justiça Federal de Tocantins. Por não exercer mais a função de parlamentar, Jader não teria mais direito a foro privilegiado no STF.

Na petição enviada ao ministro Carlos Velloso, relator do caso Sudam, Brindeiro pede que apenas o deputado José Priante (PMDB-PA), também envolvido no processo, seja investigado pelo STF.

"Impede reconhecer, contudo, a inviabilidade de processamento e julgamento de todos os envolvidos por essa Excelsa Corte. A insuperável dificuldade da apreciação dos fatos ocorridos, envolvendo mais de 50 indiciados, patenteia exceção ao princípio do simultaneus processus", argumenta o procurador-geral. "O grande número de envolvidos consubstancia motivo hábil a recomendar a separação dos processos."

Ao pedir desmembramento do processo, Geraldo Brindeiro afirma que as investigações em curso na Justiça Federal de Tocantins se apresentam em grau avançado, não se justificando, assim, a remessa de todos os autos para o Supremo Tribunal Federal. "Isso acarretaria demora e embaraço nas investigações", alega.