Justiça trabalhista comprova denúncia contra Marítima de Macaé

26/02/2002 - 19h41

Brasília, 26 (Agência Brasil - ABr) - O Ministério Público do Trabalho comprovou ser verídica a denúncia do Sindicato de Trabalhadores em Offshore do Brasil (Sinditob) de que, após rescindir contrato com a Petrobras, a Marítima Petróleo e Engenharia Ltda, em Macaé/RJ, coagia seus empregados a pedirem demissão, para não pagar encargos rescisórios. O MPT verificou, também, que a empresa submete a condições precárias de moradia quem decide permanecer. Os trabalhadores que aceitaram a pressão continuam prestando o mesmo serviço (perfuração) para a Petrobras, mas subordinados à PRIDE.

Os empregados que permaneceram têm de comparecer todos os dias na Marítima, apesar de não receberem delegação de tarefas. Muitos não residem no município de Macaé e, como desde janeiro a empresa deixou de garantir a moradia, cerca de 25 estão alojados em uma padaria desativada, sem as devidas condições de habitabilidade. O local, providenciado em caráter provisório pelo sindicato da categoria, põe em riso a saúde e a segurança dos trabalhadores.

A partir da constatação das irregularidades, a Procuradoria Regional do Trabalho no Rio de Janeiro ajuizou ação cautelar obrigando a empresa a garantir moradia aos trabalhadores. A liminar foi deferida pela Vara do Trabalho de Macaé e suspensa pelo Tribunal Regional do Trabalho. A Ação Civil Pública do MPT visa condenar a Marítima quanto às verbas rescisórias, com responsabilidade solidária da PRIDE e, subsidiária da Petrobras. O MPT também pede a condenação por dano genérico, no sentido de a Marítima não mais adote comportamento semelhante.