Brasília, 26 (Agência Brasil - ABr) - A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) dilatou os prazos de entrega, pelos fundos de pensão, de diversos documentos. O envio à SPC do "Plano de Custeio Administrativo" de 2002, por exemplo, teve a data transferida para o dia 28 de março, segundo consta do ofício-circular 07/SPC, assinado pelo secretário de Previdência Complementar, José Roberto Ferreira Savóia.
O secretário comunicou que a alteração foi efetuada "em caráter excepcional" e "em função dos ajustes dos sistemas de contabilidade e adequação de procedimentos contábeis aos novos atos normativos da SPC e da Secretaria da Receita Federal relativos aos aspectos tributários". Também ficou para o dia 28 de março a data do envio dos demonstrativos contábeis anuais (com respectivos pareceres) referentes a 2001.
De acordo com a decisão da SPC, o balancete contábil de janeiro de 2002 poderá ser encaminhado até 28 de março próximo, enquanto o balancete contábil do mês de fevereiro ganhou prazo até 10 de abril. O balancete contábil referente a março de 2002 poderá ser enviado à SPC até 30 de abril. Segundo o secretário da SPC, "tão logo seja finalizada a nova versão do módulo de captação do balancete contábil para 2002, contendo as respectivas instruções para o download, ficará disponível no site do Ministério da Previdência e Assistência Social" (www.previdenciasocial.gov.br, clicando na página da Secretaria de Previdência Complementar).
Em outro ofício-circular, o de número 06, o secretário José Roberto Savóia esclareceu aspectos da Instrução Normativa SPC número 32, de 1º de fevereiro deste ano, através da qual foi regulamentada a Resolução número 2829 do Conselho Monetário Nacional.
Na alínea A do artigo 1º da instrução, os modelos para cálculo do "valor em risco" (VaR) são de natureza exemplificativa, não excluindo outros, desde que tecnicamente fundamentados. Quanto à alínea b do mesmo artigo, Savóia informou que as entidades fechadas de previdência complementar poderão calcular o valor em risco diariamente, com base nos dados disponíveis, ainda que estes englobem somente os dados relativos aos recursos aplicados na carteira própria da entidade e em fundos exclusivos de investimento.
O "VaR" é a medida que expressa em valor a quantidade que se pode perder num determinado prazo, numa determinada probabilidade. Segundo o secretário da SPC, adicionalmente as entidades fechadas de previdência complementar deverão calcular o valor em risco com base na posição de todos os seus ativos de renda fixa e de renda variável consolidados e por segmento de aplicação (renda fixa ou renda variável), referentes ao último dia útil de cada trimestre. O horizonte de tempo a ser utilizado é de 21 dias úteis.