Decreto sobre consumo de energia tem texto alterado

26/02/2002 - 10h13

Brasília,26 (Agência Brasil - ABr) - O Diário Oficial da União publica decreto que dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 4.131, de 14 de fevereiro de 2002,que dispõe sobre as medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da administração pública. Com a nova redação o artigo 1º ficou assim: " Os órgãos da administração pública federal direta,autárquica e fundacional deverão observar meta de consumo de energia elétrica correspondente a 82,5% do consumo mensal,tendo por referência o mesmo mês do ano 2000, a partir de fevereiro de 2002". (MC)