Justiça Comum vai julgar ação trabalhista contra a Petrobras

25/02/2002 - 12h18

Em votação unânime, os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram decisão anterior da corte, segundo a qual a Justiça Comum do Estado do Rio de Janeiro é competente para julgar ação trabalhista movida por ex-empregados contra a Petrobras. Beneficiários de aposentadoria excepcional, em conseqüência da anistia política instituída pela Lei 6.693/79, seis ex-empregados pretendem receber vantagens concedidas a empregados em atividade.

Os ex-empregados pediram a concessão de gratificação concedida aos empregados da ativa em agosto de 1996, em percentual de 50% do salário-base, acrescidos de juros e correção monetária mais o recebimento do benefício nos anos subseqüentes, caso tal vantagem fosse dada àqueles em atividade. No entanto, a 24ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro alegou ser da Vara do Trabalho a competência para julgar a causa.