STJ nega habeas-corpus a policial militar acusado de tortura

22/02/2002 - 11h45

Brasília, 22 (Agência Brasil - ABr) - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus ao policial militar Carlos Fernando Carvalho de Araújo, condenado a dois anos e onze meses de reclusão por prática de crime de tortura com lesões corporais. A defesa do policial entrou com o pedido de nulidade da sentença condenatória por achar o relatório incompleto e por não existir o exame de corpo de delito, "indispensável no caso".

O ministro Vicente Leal, relator do processo, negou o pedido considerando que a sentença afirma que foi constatada a prática das duas referidas modalidades de tortura; pelo emprego de socos, chutes e pauladas e pela utilização de ameaça de morte contra as vítimas. "O relatório, apesar de sucinto, contém os elementos necessários ao julgamento da questão posta nos autos. Além do mais, a prática de tortura mediante grave ameaça não deixa vestígios, não se exigindo, para a sua constatação, a realização de exame de corpo de delito", afirmou o ministro.