Justiça suspende efeitos de lei portuária em Angra dos Reis

22/02/2002 - 19h57

Brasília, 22 (Agência Brasil - ABr) - O juiz substituto Sandro Valério do Nascimento, da Justiça Federal de Angra dos Reis, concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei municipal 1.176/02, que restringe as atividades portuárias no município aos trabalhadores do sindicato, com base territorial e com sede em Angra dos Reis. A liminar foi concedida no mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Regional da União da 2ª Região (RJ), órgão da Advocacia Geral da União (AGU).

O juiz acatou os argumentos da AGU de que o município está legislando sobre direito do trabalho e questões portuárias, matérias de competência da União. Outro argumento é de que a restrição da atividade portuária em Angra dos Reis aos trabalhadores associados ao sindicato com sede no município, não é compatível com a liberdade de associação sindical, prevista no artigo 8º, inciso V, da Constituição Federal. Ele lembrou também que a manutenção da lei municipal poderia discriminar os trabalhadores que não estejam sindicalizados na base territorial do município.