STJ concede habeas corpus para diretor do DNOCS

22/02/2002 - 19h29

Brasília, 22 (Agência Brasil - ABr) - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu hoje à tarde uma liminar para que o diretor-geral do Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs), José Felipe Américo Cordeiro, deixe as celas da Superintendência da Polícia Federal em Fortaleza, onde encontrava-se preso desde a noite de ontem (21). A ordem de prisão foi decretada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Geraldo Apoliano, no dia 14 deste mês, porque considerou que o Dnocs descumpriu a intimação do tribunal para pagamento, em 48 horas, de um precatório de R$ 1,6 milhão à construtora Andrade Gutierrez.

A liminar foi concedida no habeas corpus impetrado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O relator do habeas corpus, ministro Gilson Dipp, considerou que há "requisitos favoráveis" à concessão da liminar. A ordem de prisão ficou suspensa até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Quinta Turma do STJ. O TRF havia determinado o pagamento do precatório no dia 28 de agosto de 2001. O Dnocs solicitou o parcelamento da dívida em até dez anos, mas o pedido foi negado. A AGU lembrou no pedido de habeas corpus que recentemente a Quinta Turma do STJ revogou a ordem de prisão contra o presidente do Incra, Sebastião Azevedo, também pelo não pagamento de precatório.