Justiça nega promoções a militares temporários

22/02/2002 - 19h52

Brasília, 22 (Agência Brasil - ABr) - O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS), reconsiderou a sua própria decisão, que determinava ao Exército a concessão de promoção a três militares que não se submeteram aos cursos de carreira e, por isso, são considerados temporários. A nova decisão foi proferida em agravo regimental da Procuradoria Regional da União, 4ª Região (RS), órgão da AGU.

Os fundamentos apresentados pela Advocacia Geral União foram acolhidos pelo desembargador Thompson Flores, entre eles, o de que a sentença que transitou em julgado, inicialmente na 5ª Vara da Justiça Federal e, depois no TRF, não reconhecia o direito à promoção dos militares temporários apenas a estabilidade. O que por si só não dá direito a promoções, conforme entendeu o juiz da primeira instância. A AGU sustentou, ainda, que as promoções são para militares de carreira, que não é o caso, e obedecem a uma série de requisitos e condições estabelecidas na legislação militar.