Brasília, 29/10/2002 (Agência Brasil - ABr) - O juiz José Neves Neto, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (RJ), reformou a sentença de primeira instância que condenava a União a pagar para ex-militar compensação pecuniária equivalente a uma remuneração por ano de serviço militar, incluindo no cálculo da compensação, adicional de férias e gratificação natalina.
O principal argumento da Advocacia da União no Rio de Janeiro, acatado pelo juiz, foi que o cálculo da compensação pecuniária não incide sobre o 13º salário e o adicional de férias, conforme determina o Decreto 99.425/90. Neste caso, a compensação pecuniária corresponde a uma remuneração por ano de serviço militar.