STF nega Habeas Corpus a acusado de chefiar tráfico no Nordeste

29/10/2002 - 21h03

Brasília, 29/10/2002 (Agência Brasil - ABr) - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu o pedido de Habeas Corpus do traficante Carlos Felipe de Alcântara, condenado em Pernambuco por tráfico de cocaína. Alcântara é apontado pela polícia pernambucana como um dos chefes de uma rota do tráfico que vai do Ceará a Alagoas. O criminoso chegou a depor na CPI estadual do Narcotráfico.

No Supremo, a defesa de Alcântara tentava diminuir a pena de 12 anos a que ele foi condenado. O Superior Tribunal de Justiça havia deferido parcialmente Habeas Corpus para que se corrigisse a aplicação da agravante por reincidência, para que incidisse apenas uma vez sobre a pena, e não duas, como havia ocorrido.

O relator do processo no Supremo, ministro Gilmar Mendes, não acolheu a argumentação da defesa do traficante. Segundo o ministro, a retificação feita pelo STJ está correta, não cabendo nova reforma da sentença em favor de Alcântara.

Ele ressaltou que os antecedentes do réu não são bons. Ele é reincidente e conhecido pela atividade habitual de tráfico de entorpecentes. Por isso, aplicando-se o Código Penal, o magistrado pode arbitrar a pena acima do mínimo, tendo em vista as circunstâncias agravantes.

Os demais ministros seguiram o voto do ministro Gilmar Mendes e a decisão foi unânime.