Brasília, 20/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - O juiz Vladimir Souza Carvalho, da 2ª Vara da Seção Judiciária Federal de Sergipe, julgou simultaneamente duas ações sobre a ocupação da Reserva Biológica Santa Isabel, na Ponta dos Mangues, no município de Pacatuba (SE). A reserva foi criada para reprodução de tartarugas marinhas.
Na primeira decisão, o juiz Vladimir Carvalho acolheu o pedido de imissão de posse da Advocacia da União em Sergipe e, na segunda, negou o interdito proibitório proposto por Antônio Carlos Barreto Vieira, que ocupava parte da reserva, em terreno de propriedade da Marinha. Ele acatou os argumentos dos advogados públicos, de que a ocupação é irregular porque Antônio Barreto não teve sua autorização renovada pela Gerência Regional do Patrimônio da União, conforme determina os artigos 9º e 10º, da Lei 9636/98.
As decisões foram reforçadas pela constatação de que a ocupação humana compromete o ecossistema da reserva. Isto porque modifica sua estrutura com plantação de cocos e produz lixo doméstico que facilita a proliferação de ratos, um dos predadores dos ninhos das tartarugas. O juiz argumentou ainda que como o terreno pertence à Marinha, as autorizações de uso podem ser revogadas sempre que houver interesse público.