Brasília, 20/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - O juiz Luís Eduardo Pimenta Pereira, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, extinguiu, sem julgamento do mérito, a ação apresentada pelo Ministério Público Federal, que pedia a suspensão do leilão dos navios da extinta Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. A Advocacia da União alegou que houve a perda do objeto em questão, porque as embarcações foram cedidas e transferidas para a Marinha do Brasil. Portanto, o destino dos navios depende unicamente das decisões da corporação militar.
Em sua decisão, o juiz acolheu os argumentos da AGU e destacou que o papel do Judiciário se restringe ao controle da atuação dos administradores e que a apuração de eventuais responsabilidades sobre as embarcações não figura com o objeto da ação. Ele declarou ainda, que "o objeto desta demanda não abarca questões como a potencial utilização dos navios para funções diversas, bem como do interesse em sua recuperação".