STJ: sem prisão preventiva, acusados podem deixar o País

20/11/2002 - 10h36

Brasília, 20/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus aos empresários Luís Fernando Carvalho Anspach e Renato de Souza Elbert, da empresa Real Time Consultoria e Participação Ltda., do Rio de Janeiro. Com a decisão, eles poderão se ausentar do País, sem necessidade de autorização judicial. A decisão foi tomada porque a turma entendeu que o Judiciário não pode fazer uso das prerrogativas do Legislativo, criando novas formas inibidoras ao direito de ir e vir, sem a devida fundamentação e forma prescrita em lei.

Os empresários foram foram indiciados em inquérito policial pela suposta prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional e contra a Ordem Tributária. Segundo a acusação, na qualidade de administradores da empresa, eles teriam enviado valores para o exterior, de forma ilegal, sem o conhecimento das autoridades competentes, nem o pagamento dos tributos devidos. Decretada a prisão preventiva, eles entraram na Justiça pedindo a revogação da medida. A ordem foi concedida pelo Tribunal Regional Federal.