STJ: ausência de farmacêutico em tempo integral é multada por Conselho Regional

20/11/2002 - 11h09

Brasília, 20/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da Farmahellen Farmácia e Perfumaria, de Curitiba (PR), contra decisão do TRF 4ª Região (Porto Alegre). A empresa pretendia obter na Justiça a declaração de ilegalidade de multas aplicadas pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná (CRF-PR). Segundo o ministro-relator no STJ, Luiz Fux, o TRF tem razão ao reconhecer a competência do conselho para exercer a fiscalização de farmácias e drogarias, verificar a presença de farmacêutico durante todo o período de funcionamento dos estabelecimentos e impor a aplicação de multa.

A empresa exerce o comércio varejista de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, em suas embalagens originais. Na ação movida contra o CRF-PR, alegou ter recebido multas no valor de 222,08 Ufirs, sob o pretexto de que não possui profissional responsável técnico durante o todo seu horário de funcionamento. A empresa disse possuir um profissional substituto e um responsável técnico, devidamente inscrito, que lhe presta serviços de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 19h, com intervalo de duas horas para descanso e alimentação.