Para assegurar a reprodução dos peixes, que nesse período entram em desova, resolução do Ibama, de 2007, proibe a pesca em todo o estado de Roraima. O período da piracema, época em que é proibida a atividade de pesca comercial, começou na última sexta-feira (01/03) e vai até 30 de junho. A pesca só será permitida para pescadores ribeirinhos que realizam a atividade como forma de subsistência, podendo pescar a quantidade máxima de até 10 quilos, e para pescadores amadores, podendo pescar até cinco quilos.
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O período da piracema nos rios Araguaia e Tocantins se estende até 28 de fevereiro e inclui os estados do Mato Grosso, Pará e Tocantins. No período proibitivo só será permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou a de caráter científico, previamente autorizada pelo Ibama ou pela Secretaria do Meio Ambiente
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Os casos foram recebidos pelo Disque-Denúncia da Secretaria de Meio Ambiente do estado. A pesca é proibida na região desde o dia 5 de novembro até 28 de fevereiro, período em que os peixes nadam contra a correnteza, para a desova
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