O período da piracema nos rios Araguaia e Tocantins se estende até 28 de fevereiro e inclui os estados do Mato Grosso, Pará e Tocantins. No período proibitivo só será permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou a de caráter científico, previamente autorizada pelo Ibama ou pela Secretaria do Meio Ambiente.