Uma lei distrital proíbe a venda de alimentos calóricos em cantinas e lanchonetes de escolas públicas e particulares do Distrito Federal. De acordo com a Secretaria de Educação, as cantinas serão orientadas por nutricionistas para adaptar o cardápio.
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A ação do Ministério Público foi movida por uma preocupação com a qualidade dos alimentos vendidos e do uso do espaço escolar. Também foi proibida a concessão de novas permissões sem o processo licitatório
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