Uma lei distrital proíbe a venda de alimentos calóricos em cantinas e lanchonetes de escolas públicas e particulares do Distrito Federal. De acordo com a Secretaria de Educação, as cantinas serão orientadas por nutricionistas para adaptar o cardápio.
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A promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) suspendeu as permissões das cantinas nas unidades de ensino no Distrito Federal, que operam sem licitação. Entre as justificativas do MPDFT para a suspensão está a falta de fiscalização das cantinas, que não passaram por licitação, e o fato de que algumas crianças não podiam pagar pelos produtos, ocasionando o bullying.
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