A lei que prevê a estabilidade para gestantes durante o aviso prévio foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada hoje (17) no Diário Oficial da União. A nova lei altera um dos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e vale também em casos de aviso prévio indenizado, quando a funcionária recebe o salário referente ao período, mas não é obrigada a comparecer ao serviço.
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Agora, além dos 30 dias garantidos, o trabalhador terá direito a mais 3 dias por ano trabalhado. Mas o tempo não pode ser superior a 90 dias, o equivalente a 20 anos na mesma empresa
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