Agora, além dos 30 dias garantidos, o trabalhador terá direito a mais 3 dias por ano trabalhado. Mas o tempo não pode ser superior a 90 dias, o equivalente a 20 anos na mesma empresa.
Agora, além dos 30 dias garantidos, o trabalhador terá direito a mais 3 dias por ano trabalhado. Mas o tempo não pode ser superior a 90 dias, o equivalente a 20 anos na mesma empresa.
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