Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou hoje habeas corpus ao empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Suspeito de comandar um esquema de jogo ilegal e corrupção de agentes públicos, o empresário está preso desde 29 de fevereiro, quando foi deflagrada a Operação Monte Carlo da Polícia Federal.
Na decisão de hoje, os desembargadores alegaram que Carlinhos Cachoeira tem influência política e alto poder econômico e que, caso seja solto, há o risco do desaparecimento ou destruição de provas. O relator do caso, desembargador José Carlos de Souza e Ávila, afirmou que a manutenção da prisão preventiva é necessária pela garantia da ordem pública. “É fato notório que o réu é mentor intelectual da organização criminosa e, solto, pode prejudicar o andamento da ação, até mesmo com a coação de agentes públicos”, disse Ávila.
O desembargador Roberval Belinati destacou as ameaças sofridas pelo juiz federal Paulo Augusto Moreira Lima e pela procuradora da República de Goiás, Léa Batista. “A organização criminosa já demonstrou seu alto poder de articulação, ousadia e periculosidade, realmente oferecendo risco à ordem pública e assim justificando a manutenção da prisão preventiva. Além do mais, juiz federal ameaçado de morte e procuradora ameaçada revela ainda mais a gravidade da organização”, afirmou Belinati.
O pedido de prisão era o único que mantinha Cachoeira na prisão. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu em 15 de junho alvará de soltura ao empresário. Entretanto, além de ter sido preso pela operação Monte Carlo, Cachoeira também tem contra ele mandado de prisão resultante da Operação Saint-Michel, deflagrada em março pelo Ministério Público do Distrito Federal.
A defesa de Carlinhos Cachoeira afirmou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
Edição: Fábio Massalli
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