Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, de forma unânime, a condenação do ex-senador Luiz Estevão e dos empresários José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz e Fábio Monteiro de Barros Filho, ex-sócios da construtora Incal. Junto com o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, eles superfaturaram as obras do fórum do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. O ex-senador foi condenado a 31 anos de prisão – nove anos e quatro meses por peculato-desvio; oito anos por estelionato qualificado; oito anos e oito meses por corrupção ativa; dois anos e meio por uso de documento falso; dois anos e meio por formação de quadrilha.
Entre os crimes, os réus foram condenados por peculato (crime praticado por servidor público que se apropria de dinheiro ou qualquer bem a que tenha acesso em razão do cargo), corrupção ativa, estelionato majorado, uso de documento falso e formação de quadrilha. O voto-vista do ministro Og Fernandes acompanhou integralmente a posição do relator do processo, desembargador convocado Vasco Della Giustina, e rebateu todos os argumentos da defesa.
O julgamento da Sexta Turma do STJ, retomado hoje, foi iniciado em 8 de maio e tratava de recurso especial contra decisão de 2006 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que condenou Luiz Estevão a uma pena total de 36 anos e meio; José Eduardo Teixeira a 27 anos e oito meses e Fábio Monteiro a 31 anos, todos em regime inicial fechado. Os três ainda foram condenados a pagar multas em dinheiro: Luiz Estevão em R$ 3 milhões; José Eduardo em R$ 1,2 milhão e Fábio Monteiro em R$ 2,4 milhões.
Na primeira sessão de julgamento, a Sexta Turma também negou o pedido da defesa do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto para que fosse admitido recurso especial contra sua condenação. Seguindo o voto do desembargador convocado Vasco Della Giustina, os ministros entenderam que a análise das questões propostas exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ em recurso especial. Com isso, fica mantida a condenação de Nicolau dos Santos Neto a 26 anos e meio de prisão e à pena de multa no valor de R$ 900 mil.
Edição: Fábio Massalli//O título e a matéria foram alterados às 17h02 do dia 22/06/2012 para correção de informação divulgada ontem (21) pelo STJ
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